XII Mostra de Iniciação Científica e II Mostra de Extensão da Universidade Luterana do
Brasil - Campus Cachoeira do Sul, 2009.
A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA: Sua conceituação e a posição adotada
pela doutrina brasileira.*
Felipe Dalenogare Alves1
João Alberto Lopes Silveira2
Cláudio Florence3
Erasmo Carlos Scavazza4
Patrícia Medianeira Mino Ferrari5
Universidade Luterana do Brasil, Campus Cachoeira do Sul**.
Atualmente, um dos temas mais discutidos no meio acadêmico diz respeito ao
reconhecimento da paternidade socioafetiva. Com o advento da Carta Política
de 1988, houve uma importante alteração na concepção familiar oriunda do
princípio da igualdade da filiação. A partir desta nova concepção, busca-se,
através de uma pesquisa bibliográfica, apresentar o conceito de paternidade
socioafetiva e como ele é visto pela doutrina pátria. Após pesquisa nas bases
de dados de revistas científicas jurídicas, observou-se que a doutrina
especializada conceitua tal paternidade como aquela advinda da convivência
familiar, independentemente da origem do filho. Este conceito une duas
realidades passíveis de observação: a integração definitiva do menor no grupo
social familiar e a relação afetiva lapidada no tempo entre aquele e o adotante.
* Trabalho apresentado, na modalidade Oral, na XII Mostra de Iniciação Científica e II Mostra
de Extensão da Universidade Luterana do Brasil, Campus Cachoeira do Sul.
1 Autor. Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, Campus Cachoeira
do Sul.
2 Co-autor. Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, Campus
Cachoeira do Sul.
3 Co-autor. Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, Campus
Cachoeira do Sul.
4 Co-autor. Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, Campus
Cachoeira do Sul.
5 Orientadora. Advogada, Mestranda em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria,
Docente do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, Campus Cachoeira do Sul.
** Instituição onde foi desenvolvida a pesquisa.
XII Mostra de Iniciação Científica e II Mostra de Extensão da Universidade Luterana do
Brasil - Campus Cachoeira do Sul, 2009.
O diferencial de maior importância é que a relação de paternidade não mais
está atrelada exclusivamente à relação biológica entre pai e filho. Assim,
entende-se que toda a paternidade é necessariamente socioafetiva, podendo
ter origem biológica ou não-biológica. Diante dos resultados encontrados,
conclui-se que a posição da doutrina brasileira é controvertida, estando, porém,
a grande maioria inclinada à consagração desse modelo de paternidade como
forma de estabelecimento da filiação, a qual, efetivamente, vem sendo
corroborada nas decisões judiciais por tratar-se de uma realidade que se impõe
a cada dia.
Referências Bibliográficas:
AZEVEDO, Andréa Salgado de. A paternidade sócio-afetiva e a obrigação
alimentar. Revista de Direito da Universidade Anhanguera. V. 12. nº.10, 2007.
BENTO, Daniela Roberta e GODOY, Sandro Marcos. A importância da
paternidade socioafetiva frente ao Direito Brasileiro. Revista Intertem@s. v. 16.
nº.16, 2008.
COSTA, Everton Leandro da. Paternidade Socio-Afetiva. Revista Febre
Jurídica. v. 2. nº. 2, jul 2007.
WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre a Filiação Biológica e Sócioafetiva.
Revista de Direito Privado. v. 14, p. 111-147, abr.-jun. 2003.
Como citar este trabalho:
ALVES, Felipe Dalenogare; SILVEIRA, João Alberto Lopes; FLORENCE,
Cláudio; SCAVAZZA, Erasmo Carlos; FERRARI, Patrícia Medianeira Mino. A
PATERNIDADE SOCIOAFETIVA: Sua conceituação e a posição adotada pela
doutrina brasileira. In: XII Mostra de Iniciação Científica e II Mostra de Extensão
da Universidade Luterana do Brasil – Campus Cachoeira do Sul, 2009. Anais
da XII Mostra de Iniciação Científica e II Mostra de Extensão da Universidade
Luterana do Brasil - Campus Cachoeira do Sul, 2009.
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