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Análise social da regulamentação do exercício profissional da Arquitetura

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Neste texto você encontrará uma breve análise social da regulamentação governamental do exercício profissional da arquitetura, escrito por Anthony Ling, estudante de arquitetura da UFRGS.
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Legislação e Exercício Profissional na Arquitetura
Faculdade de Arquitetura UFRGS 2010/1
Aluno: Anthony Ling
Professor: Ubirajara Perci Borne

Análise social da regulamentação do exercício profissional da Arquitetura

Uma das políticas públicas mais defendidas por arquitetos, tanto no Brasil
quanto no resto do mundo, é a regulação governamental da sua profissão, seja na
forma de conselhos ou sindicatos. Esta política tem a justificativa de manter a
qualidade da profissão arquitetônica e defender o consumidor (os clientes dos
arquitetos) de projetos de má qualidade, prevendo também um aumento de acidentes
e desastres construtivos caso não implementada. Este artigo visa estudar o tipo de
regulamentação que é feita, analisar a posição tomada por grande maioria dos
arquitetos e medir suas consequências sociais com maior profundidade.
Atualmente, a estrutura da regulamentação da Arquitetura em nível federal
brasileiro é gerida pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CONFEA), com representação estadual na forma dos Conselhos Regionais, sendo no
Rio Grande do Sul o CREA-RS, que será o exemplo regulatório estudado neste artigo.
Os objetivos do CREA/RS são:
- Garantir à sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados
sejam responsáveis por serviços e obras.
- Registrar profissionais e empresas da área tecnológica.
- Fiscalizar o exercício profissional em defesa da comunidade.
Os três objetivos do órgão buscam claramente uma defesa da sociedade. Para
isso, uma das principais normas estabelecidas pelo órgão estadual é a restrição do
fazer arquitetônico aos profissionais habilitados pelo órgão de regulamentação de sua
região, como estabelece, por exemplo, na norma 003/90, que resolve, no Artigo 2o:
"As pessoas físicas ou jurídicas que se propunham a executar obras ou serviços de
engenharia, arquitetura ou agronomia, mesmo que limitadas suas atividades ao
fornecimento ao fornecimento tão-somente de mão-de-obra, obrigatoriamente devem
estar habilitadas junto ao CREA/RS
". Além disso, para um arquiteto estar habilitado
junto ao CREA/RS como pessoa física, ele deve ser diplomado em uma escola de ensino
superior de Arquitetura habilitada pelo Ministério da Educação e pagar,
obrigatoriamente, tanto uma taxa de registro como uma anuidade. Devemos lembrar
que, apesar dos conselhos regionais e federais que alegarem que não recebem
recursos diretamente do governo, eles recebem dos profissionais que contribuem
obrigatoriamente para poderem exercer sua profissão legalmente.
A lógica por trás desse tipo de norma, replicada em todos estados brasileiros, é
de que se todos profissionais trabalhando na área forem diplomados em instituições
de ensino de Arquitetura aprovadas pelo MEC e devidamente regulados pelos
conselhos regionais, o número de edificações de má qualidade diminuirá. A norma
também surge com a idéia de proteger a profissão do arquiteto, já que garante que ele
terá que ser contratado para os serviços de sua jurisdição.
Porém, por causa da norma deve-se perceber o surgimento de uma série de
efeitos que vão justamente no sentido contrário do que ela busca, que normalmente

não percebidos quando se fala na regulamentação legal da profissão, amplamente
defendida pela grande maioria dos profissionais.
Ao criar a barreira de entrada da formação em escolas específicas no curso de
Arquitetura, impedindo designers, técnicos de construção e de desenho, mestres-de-
obra ou qualquer outro tipo de profissional da área a executar os serviços semelhantes
ou iguais ao de um arquiteto, a concorrência na produção de projetos diminui
brutalmente. Esse efeito é notado pelos que defendem a regulamentação, pois sabem
que muitos técnicos da construção e bons designers estão melhor habilitados a
projetar do que arquitetos formados.
O que não é percebido é que essa diminuição da concorrência faz com que a
qualidade dos projetos, em geral, diminua. Se o arquiteto formado será empregado
obrigatoriamente por qualquer um que queria executar um projeto, ele terá menos
incentivos de estudar e se preparar para enfrentar o mercado. Seu trabalho está
garantido pela regulação legal da profissão. Também se torna mais lucrativo para o
arquiteto defender sua regulamentação e ter uma atuação política através da
mobilização da classe do que se capacitar na sua profissão, gastando mais tempo com
o trabalho nos conselhos do que com o trabalho no escritório. A concorrência no
mercado desregulamentado gera maior eficiência para a profissão, já que os
profissionais são incentivados a serem cada vez mais preparados.
O medo da concorrência também mostra o fato de que passar por uma
instituição de ensino superior pode ser uma sinalização de capacidade, porém não
necessariamente uma garantia de qualidade: vêmos cada vez mais arquitetos se
formando em instituições de ensino superior de suposta qualidade que não teriam
condições de trabalhar se a profissão não fosse protegida por normas como a do CREA.
A desregulamentação implicaria também em um aumento do incentivo para que as
faculdades de arquitetura fossem de melhor qualidade, atendendo a demanda dos
estudantes que querem enfrentar um mercado mais exigente.
Então, as obras de má qualidade que a regulamentação pretende diminuir
acabam acontecendo mesmo assim, criando algo ainda pior: a formação de um
mercado negro de projetos. O Brasil apresenta hoje um número altíssimo de empregos
informais: cerca de 55% dos postos de trabalho da área urbana no Brasil são informais,
sendo mais próximo de 60% na indústria de construção. A existência da informalidade
é devido unicamente à regulação destes empregos com barreiras de entrada. Sem
estas barreiras, o mercado é livre, e o informal deixa de existir. No caso da arquitetura,
ele surge dada a obrigatoriedade do consumidor em pagar um “prêmio” muito alto a
arquitetos formados para construir legalmente, porém não são todos que têm
interesse ou até condições de pagar por um arquiteto. Estes serão os atores do que
chamamos de mercado negro.
Assim, este mercado negro acaba sendo constituído por profissionais realmente
despreparados, com todo interesse de serem invisíveis perante à lei. Estes projetistas
informais são muito mais difíceis de se controlar e de se classificar, colocando os
consumidores em xeque: já que o preço pela legalidade é alto em comparação com a
qualidade dos profissionais formados, eles tem grandes incentivos em optar pela
construção ilegal, gerando um risco social muito maior do que o existente anterior à
regulação.
A tentativa atual da regulação é de reprimir os incentivos destes consumidores,
fazendo com que eles paguem o preço de um mau custo-benefício pelos projetos

arquitetônicos. Mesmo sendo inviável a regulamentação da totalidade dos
profissionais com precisão, o objetivo do Estado é a implementação das normas
criadas pelas agências reguladoras da profissão. Porém, esta política só faz com que a
riqueza da sociedade seja indevidamente investida, já que estes consumidores
poderiam estar gastando este extra que pagam aos arquitetos em outras coisas a que
eles atribuem um valor maior, seja isto saúde, educação ou bens de consumo como
roupas e comida. A força do Estado é usada para proteger e transferir riqueza para
indivíduos que não são os mais aptos para exercer a atividade arquitetônica para a
sociedade.
A concorrência não regulamentada do arquiteto com os demais profissionais da
área de projeto elegeria aqueles que são verdadeiramente melhores no que fazem e
automaticamente acabaria com o mercado negro nesta área, pois não haveria a
vantagem do preço mais baixo pela informalidade e a lei poderia ser aplicada
igualmente a todos os profissionais. Os arquitetos no mercado já têm o incentivo
natural de fazerem um bom trabalho, pois se não o fizerem alguma outra pessoa fará.
Bons projetistas são recompensados ainda mais através de prêmios dados por
entidades privadas, que produzem uma espécie de selo de qualidade para seu
trabalho: o Pritzker Prize e o Mies Van der Rohe Award são os mais reconhecidos
internacionalmente, sendo em nível nacional os prêmios concedidos pelo IAB,
principalmente durante a Bienal Internacional de Arquitetura, que também ocorre em
diversos países premiando os melhores arquitetos. Estes prêmios não julgam o
arquiteto pela sua filiação aos conselhos de arquitetura, e sim pela sua capacidade.
Também é comum ver grandes arquitetos que não tem uma educação formal
completa, Tadao Ando, Ludwig Mies Van der Rohe são exemplos disso: o primeiro é
vencedor do Pritzker Prize e o segundo é considerado por muitos o maior arquiteto de
todos os tempos. Se fôssemos aplicar a lei da regulamentação para estes dois
indivíduos, provavelmente o mundo seria um lugar mais feio e menos funcional. O
cientista político brasileiro com Ph.D. pela Universidade de Chicago, Alexandre Barros,
também escreve sobre o assunto em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo:
“José Zanine Caldas, famosíssimo arquiteto autodidata, desenhou e construiu
algumas das mais caras e belas casas do Joá e da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Quem as comprava pagava por sua competência e seu bom gosto, mas um naco era
para o engenheiro formado, cuja única função era assinar a planta. Zanine foi
professor na Universidade de Brasília. Hoje não poderia, porque não tinha diploma. Em
resumo, não ganhamos nada com profissões regulamentadas. Só ganham os
profissionais que fazem parte delas.”

Exemplos diferentes de regulamentação em outros países mostram que há
maneiras melhores de se obter um melhor padrão de qualidade no exercício
profissional da arquitetura. O Key Center for Architectural Sociology, dirigido pelo
arquiteto e sociólogo australiano Dr. Garry Stevens, informa que na a Austrália, no
Reino Unido, na Turquia, Holanda e Nova Zelândia, qualquer um pode realizar o
trabalho de um arquiteto: apenas o nome da profissão é protegido para aqueles que
egressam das escolas certificadas. Ele também diz que na Dinamarca, Finlândia,
Irlanda, Noruega e Suécia, desde que as edificações estejam de acordo com as normas
de construção locais (como o Código de Edificações existente no Brasil), não importa

quem desenhou a edificação. A opinião do Dr. Stevens também é favorável à
desregulamentação:

“A medida em que os países passaram a regular os arquitetos e o que eles
fazem, as opiniões dos clientes passaram a valer menos. Hoje em dia, arquitetos devem
defender seus argumentos para o Estado e, indiretamente, à opinião pública; não
diretamente aos clientes. Ao invés de demonstrar suas habilidades superiores no
mercado, negociando com aqueles que comprarão estas habilidades, eles vieram a
depender da persuasão do Estado para passar leis em seu favor, para forçar os
potenciais compradores do seu trabalho para empregá-los.”

Outra premissa usada para defender a norma é a valorização da cultura
arquitetônica na sociedade, e que sem ela o arquiteto seria ainda menos valorizado do
que é hoje. Mas, vendo o resultado da regulamentação, o cenário fica ainda pior
quando notamos que a obrigatoriedade na contratação de arquitetos despreparados
cria uma imagem negativa da profissão na sociedade. Arquitetos terminam por não
serem respeitados, não por que não são legalmente defendidos, mas justamente pelo
contrário: os consumidores são obrigados a contratar arquitetos de má qualidade que
acabam prejudicando a imagem da profissão como um todo. A norma acredita na
criação de uma cultura que valoriza arquitetura, mas gera exatamente o oposto ao
tentar impôr uma cultura à força.
A valorização da Arquitetura e de bons projetos acontecem com o aumento da
riqueza da sociedade como um todo, e não decorrente de leis que impõem esta
valorização. O designer Philip Starck (que também trabalha como arquiteto de
interiores e que criou o conceito do Hotel Fasano no Rio de Janeiro) fala disso muito
bem na sua palestra no TED Talks: design não é uma necessidade prioritária da
humanidade. Felizmente, ele alega, hoje a humanidade adquiriu riqueza suficiente
para que o bom design possa ser adquirido por todos, e não por uma pequena elite. O
crescimento econômico brasileiro dos últimos anos só tende a melhorar essa situação
para o nosso país: vêmos cada vez mais pequenos escritórios surgindo para atender
novos clientes dispostos a consumir a boa arquitetura. Exemplos destes são o Studio
Paralelo, de Porto Alegre, e o Atelier Um, de São Paulo, recentemente publicados na
revista de arquitetura e design internacionalmente reconhecida Wallpaper.
A desregulamentação da profissão também não impede a formação de
entidades de classe de forma voluntária que não se utilizam de normas para se
proteger, importantes agências institucionais privadas de apoio aos profissionais e à
comunidade. O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), por exemplo, tem um papel de
destaque no Brasil, promovendo cursos, concursos, apoio técnico e acadêmico como
associação civil e independente. Infelizmente, ele luta também pela regulação: neste
caso para separar os arquitetos do CREA na criação um conselho independente.
Analisando o cenário criado pela regulamentação do arquiteto, concluo que são
produzidos efeitos contrários aos almejados, prejudicando a qualidade da produção
arquitetônica e colocando a sociedade em risco com a formação de um mercado
negro. A desregulamentação deveria ser uma alternativa mais estudada na classe dos
arquitetos para possibilitar a recuperação da imagem da nossa profissão pela própria
competência, e não pela imposição de uma norma.

Os arquitetos que mais lutam pela organização da classe (que mais têm medo
da desregulamentação) são aqueles que sabem que serão os primeiros prejudicados
pela entrada de novos concorrentes. É difícil encontrarmos bons arquitetos
defendendo o fechamento do mercado: estes não têm com o que se preocupar.
Enquanto maioria dos benefícios da regulamentação restam sobre poucos arquitetos,
maioria dos malefícios restam sobre toda a sociedade.









































Referências:

ATO NORMATIVO Nº 003/90
http://www.crea-rs.org.br/crea/downloads/legislacao/ato-normativo-003-90.pdf

Desregulamentar profissões. Todas!, Alexandre Barros
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090721/not_imp405850,0.php

Desregulamentação do mercado de trabalho: a liberdade garante a ética e a
qualidade, Lucas Mendes
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=340

Vídeo: “Philippe Starck thinks deep on design
http://www.ted.com/talks/philippe_starck_thinks_deep_on_design.html

Regulating Architects Across the Globe, Garry Stevens
http://www.archsoc.com/kcas/RegulatingArchitects.html

Design Rules: Architects Justify Themselves, Garry Stevens
http://www.archsoc.com/kcas/Bdaa.html

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