Ciªncia Política
O mundo Jurídico tem origem no mundo político.
Estado = País
O Estado é um “domo” que existe para que quem está dentro dele seja governado.
Ordem política da Sociedade.
Sociedade Política.
Elementos constitutivos do Estado:
–
Território (Parte física, geográfica)
–
População (Pessoas)
–
Governo (A autoridade administrativa encarregada de exercer o poder)
Origem do ESTADO MODERNO:
O Estado Moderno nasceu na segunda metade do século XV, a partir do desenvolvimento do capitalismo
mercantil nos países como a França, Inglaterra e Espanha, e mais tarde na Itália. Foi na Itália que surgiu o
primeiro teórico a refletir sobre a formação dos Estados Modernos, Nicolau Maquiavel, que no início de
1500 falou que os Estados Modernos fundam-se na força. Entre as características do Estado Moderno
estão: Soberania do Estado: o qual não permite que sua autoridade dependa de nenhuma outra
autoridade. Distinção entre Estado e sociedade civil: evidencia-se com a ascensão da burguesia, no
século XVII
Paz de WESTFÁLIA
A chamada Paz de Vestfália (ou Paz de Westfália), também conhecida como os Tratados de Münster e
Osnabrück (ambas as cidades atualmente na Alemanha), designa uma série de tratados que encerrou a
Guerra dos Trinta Anos. Ela inaugurou o moderno Sistema Internacional, ao acatar consensualmente
noções e princípios como o de soberania estatal e o de Estado nação. A Paz de Vestfália costuma ser o
marco inicial nos currículos dos estudos de Relações Internacionais. Foi o MARCO HISTÓRIO DO
ESTADO-NAÇÃO.
Antes o Estado era o Rei, muda a relação do Governante com a população (Começa o Estado Moderno):
Governo > leal > GOVERNANTE (Antes)
Governo > leal > ESTADO (Hoje)
Nacionalismo: 1 Preferência acentuada por tudo o que é próprio da nação a que se pertence. 2
Patriotismo. (Faz parte do Estado moderno) – Nação: Língua, costumes, [cultura], religião etc.
Estado: Nação politicamente organizada – Grupo de pessoas com cultura semelhante.
AUTONOMIA
RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
SOBERANIA
Nem todo ESTADO NACIONAL provém de UMA nação! Pode prover de várias.
Nação > COMUNIDADE
Estado > NACIONALIDADE
Estado = Nação + Organização Jurídica
Naturalização: é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua
própria pelo simples fato do nascimento .
Juris Solis: significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser
reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento.
Juris Sanguinis: significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser
reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência.
Cidadania X Nacionalidade
Nacionalidade “exprime a qualidade ou condição de nacional, atribuída a uma pessoa ou coisa, em virtude
do que se mostram vinculadas à nação, ou ao Estado, a que pertencem ou de onde se originaram”.
Cidadania é um conjunto de prerrogativas constitucionalmente asseguradas e exercidas pelos nacionais
dentro de um determinado Estado. É através da cidadania que o nacional irá exercer os seus direitos
políticos assegurados pela Constituição Federal.
A cidadania não deve ser entendida como nacionalidade, conceito explanado anteriormente, tendo em vista
que é através da nacionalidade que um indivíduo se torna cidadão do Estado ao qual pertence.
Comunidade Internacional
*Estado Nacional (Capacidade Jurídica)
*Organização Internacional
*Organização Supranacional (União Europeia)
Sujeitos de Direito
–
Estado Nacional (PLENO PODER JURÍDICO)
–
Org. Internacionais
–
Micro Estado
–
etc.
U. Europeia – ÚNICA organização SUPRANACIONAL que existe. (Não Internacional nem Estado
Nacional)
Tecnologia: Aplicação dos conhecimentos científicos à produção em geral. A Tecnologia é a ciência
aplicada. A Tecnologia é produto da ciência.
Ciência: 1 Ramo de conhecimento sistematizado como campo de estudo ou observação e classificação dos
fatos atinentes a um determinado grupo de fenômenos e formulação das leis gerais que os regem. 2
Erudição, instrução, literatura. 3 Soma dos conhecimentos práticos que servem a determinado fim. 4
Conhecimentos humanos considerados no seu todo, segundo a sua natureza e progresso.
Países DESENVOLVIDOS, EM DESENVOLVIMENTO e SUBDESENVOLVIDOS.
PODER: Capacidade de alguém modificar ao seu favor o comportamento de alguém. Capacidade que um
estado tem de influenciar o comportamento de outro.
PRESTÍGIO: Pode ser considerada uma substância do poder do Estado.
SOBERANIA: Poder mais alto, maior, o qual não existe outro superior. SÓ O ESTADO NACIONAL possui!
A aplicação das leis do Estado dentro de suas fronteira é um exercício de Soberania Nacional.
SOBERANIA: Poder além do qual não há maior.
Princípio da Igualdade (entre os Estados) – Existe HOJE
Reconhecimento Internacional – Elemento imprescritível para a existência do Estado.
Nacionalidade
Soberania
UNITARISMO – Centralização do Poder
FEDERALISMO – Descentralização do poder
Poderes Remanescentes = Poderes Residuais
Poderes que “sobram” da constituição/ Poderes dos Estados
O Federalismo existe para que o estado membro tenha poderes que o Estado não tem.
Unitarismo X Federalismo
Unitarismo: Não existe estado membro; Governo Central
Federalismo: Dispersão do poder; Governo Federal; Governo das Unidades Federativas autônomas
(Governos estaduais no Brasil); Poderes Remanescentes (Omissos na Constituição Federal)
Autonomia X Soberania
A soberania se compreende no exato conceito de Estado. Estado não soberano ou semi-soberano não é
Estado. A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder.
Autonomia: Liberdade que o Estado tem de tomar suas próprias decisões. Poder de legislar dos estados
membros.
Confederação X Federação
Federação:
Aliança politica de vários Estados segundo o sistema do Federalismo.
União politica e economica de várias regiões que formam uma nação.
Aliança, associação.
Confederação:
Ato ou efeito de confederar.
Reunião de Estados que formam um só, reconhecendo um chefe comum, sem abdicar da respectiva
autonomia.
União, liga.
PERGUNTAS DA ÚLTIMA PROVA
1)Entidades integrantes da comunidade internacional. Citar.
Estado Nacional, Organizações Internacionais e Organizações Supranacionais.
2) Estado Unitário: características e exemplos.
No Estado Unitário o poder é centralizado, não existe estado membro. É um país que é governado
constitucionalmente como uma unidade única, com uma legislação constitucionalmente criada. A maioria
dos países do mundo é formada de Estados unitários, principalmente porque muitos deles não possuem
uma vasta extensão territorial que justifique uma separação de poderes em suas divisões internas.
Exemplos: África do Sul, Bélgica, Chile, Cuba, Egito, Grécia etc.
3) Estado Federativo: características e exemplos.
A principal característica é a descentralização do poder. Existe um Governo Federal e o governo das
unidades autônomas, que tem poderes remanescentes. No Brasil essas unidades autônomas são
chamadas de estados. O Federalismo existe para que o estado membro tenha poderes que o Estado não
tem. Exemplos: Brasil, Estados Unidos, Rússia, Canadá etc.
4) a) Definir Poderes Remanescentes. b) Comente o federalismo no Brasil.
a) Poderes remanescentes são aqueles que são omissos nas constituições dos países federativos, logo tais
poderes legislativos ficam para os estados membros.
b) O federalismo no Brasil não tem muita coerência com o conceito original, porque a Constituição Federal
brasileira legisla sobre praticamente tudo, tendo os estados membros um poder remanescente mínimo
(quase nenhum), ao contrário do que acontece nos Estados Unidos, por exemplo.
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