REGRAS PARA REALIZACAO DO DEBATE
ENTRE AS CHAPAS CONCORRENTES AO
C.A. DE FISIOTERAPIA / GESTAO 2011/2012
Art. 1. A Comissao Eleitoral do C.A. de Fisioterapia, considerando o disposto no
Estatuto do C.A. de Fisioterapia promovera o debate entre as Chapas concorrentes
ao C.A. de Fisioterapia, sendo estas convidadas a participar.
Art. 2. O debate entre as Chapas concorrentes ao C.A. de Fisioterapia sera
realizada na sala 02 do Ginasio no dia 07/12/2011 as 19:00h.
Art. 3. O debate entre as Chapas concorrentes ao C.A. de Fisioterapia sera
mediada pelos membros da comissao eleitoral que dirigirao os trabalhos nos
termos da presente Norma, incumbindo-lhe, dentre outras atribuicoes proprias do
encargo:
I - velar pela magnitude do debate entre as Chapas concorrentes e pelo
cumprimento das regras constantes desta Norma;
II - indeferir perguntas impertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;
III - evitar alteracoes entre os membros da chapa e a plateia;
IV - censurar o uso de expressoes injuriosas e depreciativas da imagem de
membros das Chapas concorrentes ao C.A. de Fisioterapia.
Paragrafo Unico - Para o atendimento do disposto neste Artigo podera o mediador
cessar a palavra de qualquer participante da apresentacao, especialmente de
inquiridores e candidatos.
Art. 4. - A apresentacao sera composta pelas seguintes fases:
I - abertura;
II - apresentacao;
III - encerramento.
Art. 6. - Nos blocos, serao observadas as seguintes sequencias de falas:
I - 1 (primeiro) bloco: apresentacao dos candidatos e propostas.
II - 2 (segundo) bloco: resposta da pergunta feita pela comissao eleitoral.
III - 3 (terceiro) bloco: resposta as perguntas elaboradas pela chapa concorrente;
IV - 4 (quarto) bloco: resposta das perguntas formuladas pela plateia.
Art. 7. No 1 (primeiro) bloco, sera dada a palavra a chapa, pelo tempo de 07
(sete) minutos para apresentacao.
Art. 8. O 2 (segundo) bloco consistira de uma pergunta, formulada pela comissao
eleitoral para cada chapa, que sera respondida, no tempo maximo de 3 (tres)
minutos.
Art. 9. No 3 (terceiro) bloco, sera aberto para a chapa concorrente realizar 2 duas
perguntas a outra chapa.
I - as perguntas deverao ser formalizadas no maximo em 1 (um) minuto e as
respostas nao poderao ultrapassar 3 (tres) minutos.
II - as perguntas serao intercaladas entre as chapas;
III - nao havera direito de replica ou treplica;
Art. 10. No 4 (terceiro) bloco, sera aberto para plateia realizar perguntas a chapa.
I - para realizar perguntas as chapas sera necessario solicitar inscricao a comissao
eleitoral;
II - nao sera permitido a realizacao de mais de uma pergunta pelo mesmo
academico a uma unica chapa.
III - as perguntas deverao ser formalizadas no maximo em 1 (um) minuto e as
respostas nao poderao ultrapassar 3 (tres) minutos.
Art. 11. O encerramento consistira na explanacao conclusiva da chapa, pelo
tempo de 5 (cinco) minutos.
Art. 12. Os casos omissos serao resolvidos pela Comissao Eleitoral constante do
art. 1; pelo mediador, no curso deste.
Membros da Comissao Eleitoral:
Yennydy Santos Moura Lorruan Alves
Tassia D'El-Rei O. Passos Tamara Zaira
Flavia Alves de Andrade
JEQUIE/BA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011
Add New Comment