This is not the document you are looking for? Use the search form below to find more!

Report home > Lifestyle

Regimento do Plenário da Federação Académica de Lisboa (FAL)

0.00 (0 votes)
Document Description
Regimento do Plenário da Federação Académica de Lisboa (FAL)
File Details
Submitter
  • Name: Nuno Pereireira
Embed Code:

Add New Comment




Related Documents

Regimento do Plenário

by: Frederico, 4 pages

Regimento do Plenário Académico Federativo de Lisboa

Guia da apresentação "Lobbys e Grupos de Pressão"

by: Fabio, 3 pages

Guia da apresentação "Lobbys e Grupos de Pressão"

Análise social da regulamentação do exercício profissional da Arquitetura

by: anthonyling, 6 pages

Neste texto você encontrará uma breve análise social da regulamentação governamental do exercício profissional da arquitetura, escrito por Anthony Ling, estudante de ...

Fotos da evolução do tratamento com a auto-hemoterapia de um canino

by: marcelo fetha, 3 pages

Fotos da evolução do tratamento com a auto-hemoterapia de um canino

Imagens da Organização - Capítulo 4

by: alexandreparreiras, 24 pages

Capítulo 4 do livro Imagens da Organização.

Imagens da Organização - Capítulo 5

by: alexandreparreiras, 20 pages

Capítulo 5 do livro Imagens da Organização.

Imagens da Organização - Capítulo 6

by: alexandreparreiras, 13 pages

Capítulo 6 do livro Imagens da Organização.

Population Demography of Northern Muriquis (Brachyteles hypoxanthus) at the Estação Biológica de Caratinga/Reserva Particular do Patrimônio Natural-Feliciano Miguel Abdala, Minas Gerais, Brazil

by: M, 11 pages

The 957-ha forest at the Estação Biológica de Caratinga/Reserva Particular do Patrimônio Natural-Felìciano Miguel Abdala, in Minas Gerais, Brazil, supports one of the largest ...

Imagens da Organização - Capítulo 8

by: alexandreparreiras, 23 pages

Imagens da Organização - Capítulo 8

Imagens da Organização - Capítulo 6

by: alexandreparreiras, 20 pages

Imagens da Organização - Capítulo 6

Content Preview








REGIMENTO DO PLENÁRIO DA FEDERAÇÃO ACADÉMICA DE LISBOA (FAL)


Artigo 1º
Definição

O Plenário Académico Federativo de Lisboa (PAFL) é o órgão representativo de todos os estudantes do Ensino Superior,
filiados na Juventude Socialista (JS), em Núcleos de Estudantes Socialistas (NES) de instituições de ensino superior
localizadas na Área Urbana de Lisboa.

Artigo 2º
Composição

1. São membros do PAFL:
a) O Coordenador Académico Federativo de Lisboa (CAFL);
b) Um membro do Secretariado Federativo da JS/FAUL, a ser indicado pelo mesmo;
c) Os Coordenadores dos NES;
d) Os membros do Núcleo de Coordenação de Lisboa (NCL), quando exista, sem direito a voto;
e) Os membros da Mesa do PAFL (MPAFL), sem direito a voto, a não ser no caso dos membros da MPAFL titulares de
um cargo referido nas alíneas anteriores.

2. Os membros referidos nas alíneas a) e c) do número anterior podem fazer-se substituir por um representante, desde
que este esteja na posse, aquando da substituição, de uma declaração de autorização do membro substituído,
devidamente lida e aceita pelo Presidente da Mesa do PAFL.

3. O nome do membro referido na alínea b) do número 1 é comunicado pelo Presidente da JS / FAUL ao Presidente da
Mesa do PAFL, até ao início da reunião do PAFL em que participará.

Artigo 3º
Competências

1. Compete ao PAFL:
a) Analisar os problemas referentes ao Ensino Superior da área de acção;
b) Promover a interacção e troca de experiências entre os estudantes dos estabelecimentos de ensino da área;
c) Delinear conjuntamente com o Secretariado Federativo da JS/FAUL a estratégia a adoptar para o sector;
d) Eleger o CAFL;
e) Aprovar o Plano e Relatório de Actividades do CAFL;
f) Aprovar o Regimento do PAFL;
g) Aprovar, sob proposta do CAFL, o NCL, equipa de apoio ao trabalho desempenhado pelo CAFL;
h) Aprovar, sob proposta do CAFL, a Mesa do PAFL (MPAFL).


Artigo 4º
Funcionamento

1. O PAFL reúne ordinariamente de 3 em 3 meses, durante o ano lectivo, e extraordinariamente quando convocado por
1/3 dos Coordenadores dos NES da área da FAL, pelo CAFL, pelo Presidente da MPAFL ou pelo Secretariado Federativo
da JS/FAUL.

2. O PAFL ordinário é convocado com cinco dias úteis de antecedência.


3. O PAFL extraordinário é convocado com quarenta e oito horas de antecedência.

4. O PAFL destinado a elegar o CAFL designa-se por PAFL Eleitoral. O PAFL eleitoral é convocado:
a) com a antecedência estabelecida no Regulamento Geral Eleitoral da JS para a convocatória de actos eleitorais
federativos;
b) com um único ponto na ordem de trabalhos, sendo o mesmo a eleição do CAFL.
c) para um dia do mês previsto no Regulamento Geral Eleitoral da JS para as eleições das Federações territoriais;

5. O funcionamento do Plenário Eleitoral obedece ao seguintes critérios:
a) Apenas são elegíveis para CAFL os militantes com mais de 90 dias de militância na JS e inscritos, aquando da
apresentação da sua candidatura ao Presidente da MPAFL, num NES, aplicando-se ainda as demais restrições à
capacidade eleitoral aplicáveis e constantes nos documentos normativos nacionais da Juventude Socialista;
b) O CAFL cessa o seu mandato imediatamente antes do início da votação;
c) Os candidatos a CAFL apresentam a sua candidatura ao Presidente da MPAFL, até ao final do penúltimo dia anterior
à data do Plenário eleitoral, enviando-lhe, para isso, uma declaração de candidatura, com a respectiva identificação e
assinatura;
d) Aquando da recepção da declaração da candidatura referida na alínea anterior, o Presidente da MPAFL envia, ao
candidato respectivo, por correio electrónico, um comprovativo de recepção;
e) Na reunião de PAFL, todos os candidatos a CAFL expõem, numa sucessão sorteada, antes da votação, os argumentos
em prol da sua candidatura, num intervalo de tempo igual, a definir pelo Presidente da MPAFL;
f) O candidato a CAFL que seja membro do PAFL, na reunião do PAFL destinada a eleger o CAFL, faz-se substituir,
segundo o procedimento indicado no nº 2 do artigo 2º;
g) Os boletins de voto contêm unicamente, numa sucessão sorteada, os nomes completos dos candidatos, bem como
os respectivos números de militante;
i) No final do acto eleitoral, o Presidente da Mesa do PAFL leva a cabo a contagem dos votos, o anúncio dos resultados,
o preenchimento de uma acta eleitoral, e o envio desta, em conjunto com as declarações de candidatura recebidas,
com os comprovativos emitidos e com a ficha de actualização de dados da estrutura, para o Secretariado Nacional da
Juventude Socialista.
j) A MPAFL recebe do Secretariado Nacional, dentro do prazo referido no Regulamento Geral Eleitoral da JS para a
recepção de cadernos eleitorais no âmbito eleitoral das federações territoriais, os cadernos eleitorais dos respectivos
núcleos, reenviando-os de imediato para o Secretariado da JS / FAUL e para os coordenadores dos NES.
k) Os militantes dos NES podem, dentro do prazo referido no Regulamento Geral Eleitoral da JS respeitante ao âmbito
eleitoral das federações territoriais, enviar justificada reclamação devido a irregularidade dos cadernos eleitorais.
l) O Plenário Eleitoral tem lugar com um quórum mínimo de metade dos seus membros.

6. Sem prejuízo do sistema centralizado de convocatórias da Sede Nacional da JS, a MPAFL cria um endereço de correio
electrónico específico para as convocatórias e a partir do qual faz as mesmas, tendo como destinatários os endereços
de correio electrónico indicados pelos membros do PAFL.

7. Em reuniões do PAFL não eleitorais, os membros têm, no seu início, acesso às listagens de militantes actualizadas à
data da convocatória, podendo reclamar das mesmas, tendo no entanto, essas reclamações, efeitos apenas
consequentes na reunião de PAFL seguinte.

8. Para efeitos do descrito no número anterior, o presidente da MPAFL solicita, aquando da convocação, as listagens de
militantes ao Secretariado Nacional.

9. As reuniões do PAFL têm lugar em local pertencente à Área Urbana de Lisboa.

Artigo 5º
Representatividade no PAFL

A representatividade dos militantes dos NES, através dos seus coordenadores, no PAFL, faz-se através do seguinte
rácio:

1. Os Coordenadores dos NES com menos de cinquenta militantes têm direito a um voto.

2. Os Coordenadores dos NES com um número de militantes igual ou superior a cinquenta mas inferior a cem têm
direito a dois votos.


3. Os Coordenadores dos NES com cem ou mais militantes têm direito a três votos.

Artigo 6º
Eleição do Núcleo de Coordenação de Lisboa (NCL)

1. A existência do NCL é opcional, cabendo essa opção ao CAFL.

2. A lista candidata ao NCL é alvo das restrições aplicáveis constantes nos documentos normativos da Juventude
Socialista, e ainda das seguintes:
a) O NCL não pode ter uma percentagem superior a 50 % de Coordenadores dos NES.
b) O NCL é composto por militantes inscritos nos NES.

3. O NCL é eleito nos sessenta dias posteriores ao Plenário Eleitoral.


Artigo 7º
Eleição da Mesa do PAFL (MPAFL)

1. A MPAFL é eleita no primeiro PAFL a seguir ao Plenário Eleitoral, sob proposta do CAFL.

2. A MPAFL da Assembleia é composta pelo Presidente, por um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, ambos
efectivos, e por dois secretários suplentes.

3. A MPAFL dirige os trabalhos do PAFL.

4. A lista candidata à MPAFL é alvo das seguintes restrições:
a) restrições aplicáveis constantes nos documentos normativos da Juventude Socialista;
b) A MPAFL é composta por mlitantes inscritos nos NES.

Artigo 8º
Alteração do regimento

1. A iniciativa de alteração regimental cabe àqueles que têm capacidade de convocação do PAFL, referidos no nº 1 do
artigo 4º.

2. A alteração regimental carece de aprovação de uma maioria dos membros do PAFL.

Artigo 9º
Entrada em vigor

O presente regimento do PAFL entra em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação.




Download
Regimento do Plenário da Federação Académica de Lisboa (FAL)

 

 

Your download will begin in a moment.
If it doesn't, click here to try again.

Share Regimento do Plenário da Federação Académica de Lisboa (FAL) to:

Insert your wordpress URL:

example:

http://myblog.wordpress.com/
or
http://myblog.com/

Share Regimento do Plenário da Federação Académica de Lisboa (FAL) as:

From:

To:

Share Regimento do Plenário da Federação Académica de Lisboa (FAL).

Enter two words as shown below. If you cannot read the words, click the refresh icon.

loading

Share Regimento do Plenário da Federação Académica de Lisboa (FAL) as:

Copy html code above and paste to your web page.

loading